sexta-feira, 13 de junho de 2008

IDENTIDADE DIGITAL: AUTOR/AUTORIA




Terra de todos, Terra de ninguém. Assim pode ser chamado o mundo da internet. Contribuições espetaculares ela trouxe à humanidade. Não há o que discutir quando o assunto é benefício. Há, porém, um fator que justifica o aqui tratado “Terra de Ninguém”. Não há como conter o plágio, a cópia a reprodução de textos, fotos, vídeos. Entrou na Web, entrou em um mundo sem volta. É como se a obra fosse lançada ao vento. Basta apenas um (Ctrl C) e um (Ctrl V) e pronto, a produção do autor já pode tomar outros rumos. O fato é que a chamada pirataria cresce na mesma proporção do avanço tecnológico, porém tamanha destreza na rede esbarra em obstáculos jurídicos que impedem a utilização de conteúdos alheios sem o devido pagamento dos direitos autorais. Das disposições legais aplicáveis, baseadas na “Constituição Cidadã”, que se refere à definição dos direitos quanto a autoria, a Lei Federal nº 9.610/98, trata especificamente da Proteção dos Direitos Autorais. O cáput do artigo 7º diz: …“São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, (…)”.
A verdade é que a internet é um território sem fronteiras, obviamente que isso não deixa os usuários livres de incidências das leis. O que ocorre é que a sensação de impunidade leva o internauta a usar indevidamente obras dos mais diversos tipos e gêneros. O conteúdo online é uma obra intelectual e tão protegida pela legislação quanto as obras impressas.
Veja o que diz o Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil “As reclamações cresceram 73% em relação a 2006 e as tentativas de fraudes online tiveram um aumento de 8%”.
Quando o assunto é mercado fonográfico, talvez o mais atingido, o ECAD -Escritório Central de Arrecadação de Direitos vem exercendo um importante papel quanto a regulamentação do setor. O órgão, de natureza privada, recebeu por lei federal o monopólio da arrecadação de direitos autorais de execução pública. Portanto, é o ECAD o responsável pela cobrança dos tributos referentes aos direitos autorais de execução e veiculação de fonogramas. Dessa forma, além de fiscalizar mídias tradicionais, como o radio e a TV, o ECAD volta sua atenção também, com olhos bem abertos, às produções online. Do mais, resta aos autores contarem com o bom senso, ética e consciência dos usuários.

Um comentário:

webjorsuperacao disse...

:: Luci, bem fundamentado seu texto sobre autoria. Claro que vc enfocou apenas um aspecto, porque essa questão parece não ter solução nem no âmbito da lei. É que a web parece compor um mundo cujas as leis não tem alcance.
Para falar a verdade, alguma leis são esdrúxulas. O pessoal do copyleft parece ter resolvido isso com um certo desprendimento em relação às idéias que se têm.
O lado positivo é que efetivamente a sociedade é composta por vários gênios, apesar de alguns tenderem para o lado escuro da força!
Dá para conceber uma conclusão definitiva!? Fica a provocação.

@_@"
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