Crimes de Pedofilia aumentaram 92% no primeiro semestre de 2008
<ensaios narrativos>
<ensaios narrativos>
Crimes através da internet vêm aumentando constantemente devido ao fácil acesso que as pessoas têm à rede mundial de computadores. Isso se torna a cada dia um desafio a mais para a polícia, pois qualquer pessoa pode criar e manipular informações. Basta querer e ter vontade para denegrir a imagem, o nome de pessoas e empresas. Não se pode ter um controle e uma vigilância rígidos quanto a esse problema, pois a velocidade com que acontecem esses crimes é absurda. Porém, em abril de 2006, a Justiça Federal de São Paulo conseguiu quebrar o sigilo de algumas comunidades do site orkut, que é comandado mundialmente pela empresa americana Google e suas afiliadas nos respectivos países. Esta quebra trouxe a possibilidade de identificação dos criminosos que utilizam o referido site, cometendo os mais diversos crimes: pedofilia, racismo, nazismo e o objeto deste estudo, calúnia, difamação e injúria.
Como pode-se constatar também nos últimos meses. A polícia está marcando acirradamente a atuação de quadrilhas em todo país. Essa marcação está principalmente sendo feita para o crime de pedofilia internet, pois cresceu 92% no primeiro semestre no Brasil. Muitas pessoas estão sendo identificadas e presas. Como foi o caso da jovem de 19 anos que foi presa acusada de abusar sexualmente do irmão de 4 anos, em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. Segundo a polícia, o abuso foi filmado por uma amiga da garota e divulgado por três homens. B.D.N.A confessou o crime, mas afirmou que era apenas uma brincadeira. A criança foi encaminhada ao Conselho Tutelar e a garota à Polinter.
Hoje, grande parte das Lan houses do Estado de São Paulo contam com a lei 12228/06, que as obriga a realizar o cadastro de seus usuários. Desta forma, fica mais fácil filtrar a tentativa de crimes e identificação de criminosos.
Contudo, apesar dos crimes de calúnia, difamação e injúria (capítulo V do código penal. Sendo, calúnia, imputar falsamente fato criminoso a alguém, Art. 138, onde a pena vai de 6 meses a 2 anos e multa. Difamação, imputar a alguém, fato ofensivo a sua reputação, Art. 139, pena de 3 meses a um ano e multa, e injúria, ofender a dignidade ou o decoro de alguém, Art. 140, com pena de 1 a 6 meses, ou multa), mesmo ocorridos em ambiente virtual serem facilmente tipificados, a dificuldade ocorre com ainda com a identificação do autor, pois o perfil criado pelo dono da comunidade, nem sempre é verdadeiro e mesmo que verdadeiro, outra pessoa de posse de sua senha, poderia cometê-lo em seu nome.
Desta forma, a quebra de sigilo resolve parte do questionamento. Porém, traz a tona uma nova problemática: Estariam os nossos tribunais aptos a julgar tais ações, com base simplesmente nas analogias? O judiciário não pode condenar alguém sem ter certeza que realmente ele é o autor do delito. Isso contraria os princípios constitucionais.
No entanto, temos que ter ciência que a internet é uma janela aberta para o mundo e que tudo pode passar por ali. Por isso, como jornalistas e formadores de opinião temos que denunciar sim e ficar atentos a todos esses crimes na internet. Autoridades e a sociedade clamam por uma solução para combater essa em fazer a denúncia para qualquer crime ferramenta de criminalidade. A sociedade tem que ser pró- ativa e não temer do mundo virtual.
Como pode-se constatar também nos últimos meses. A polícia está marcando acirradamente a atuação de quadrilhas em todo país. Essa marcação está principalmente sendo feita para o crime de pedofilia internet, pois cresceu 92% no primeiro semestre no Brasil. Muitas pessoas estão sendo identificadas e presas. Como foi o caso da jovem de 19 anos que foi presa acusada de abusar sexualmente do irmão de 4 anos, em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. Segundo a polícia, o abuso foi filmado por uma amiga da garota e divulgado por três homens. B.D.N.A confessou o crime, mas afirmou que era apenas uma brincadeira. A criança foi encaminhada ao Conselho Tutelar e a garota à Polinter.
Hoje, grande parte das Lan houses do Estado de São Paulo contam com a lei 12228/06, que as obriga a realizar o cadastro de seus usuários. Desta forma, fica mais fácil filtrar a tentativa de crimes e identificação de criminosos.
Contudo, apesar dos crimes de calúnia, difamação e injúria (capítulo V do código penal. Sendo, calúnia, imputar falsamente fato criminoso a alguém, Art. 138, onde a pena vai de 6 meses a 2 anos e multa. Difamação, imputar a alguém, fato ofensivo a sua reputação, Art. 139, pena de 3 meses a um ano e multa, e injúria, ofender a dignidade ou o decoro de alguém, Art. 140, com pena de 1 a 6 meses, ou multa), mesmo ocorridos em ambiente virtual serem facilmente tipificados, a dificuldade ocorre com ainda com a identificação do autor, pois o perfil criado pelo dono da comunidade, nem sempre é verdadeiro e mesmo que verdadeiro, outra pessoa de posse de sua senha, poderia cometê-lo em seu nome.
Desta forma, a quebra de sigilo resolve parte do questionamento. Porém, traz a tona uma nova problemática: Estariam os nossos tribunais aptos a julgar tais ações, com base simplesmente nas analogias? O judiciário não pode condenar alguém sem ter certeza que realmente ele é o autor do delito. Isso contraria os princípios constitucionais.
No entanto, temos que ter ciência que a internet é uma janela aberta para o mundo e que tudo pode passar por ali. Por isso, como jornalistas e formadores de opinião temos que denunciar sim e ficar atentos a todos esses crimes na internet. Autoridades e a sociedade clamam por uma solução para combater essa em fazer a denúncia para qualquer crime ferramenta de criminalidade. A sociedade tem que ser pró- ativa e não temer do mundo virtual.
Um comentário:
Camila, muito bem lembrado esse problema degradante da sociedade, especialmente pós-internet.
Mas esse pessoal tem seus dias contados.
Quanto ao seu texto, vc preferiu não arriscar em novas narrativas, utilizando às vezes a primeira pessoa. Tudo bem, pois vc deu seu recado. Na próxima sugeriria arriscar outros moldes.
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@_@"
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