TSE quer controlar o incontrolável: a internet.
O Tribunal Superior Eleitoral quer proibir que os candidatos às eleições municipais deste ano utilizem as ferramentas da internet durante sua campanha.
O parecer do TSE, que ainda precisa ser aprovado pelos ministros, legisla que os candidatos não poderão usar blogs, spams sobre sua campanha, telemarketing, mensagens via celular ou vídeos na web, nem mesmo poderão participar do Second Life. Cada candidato deve ter apenas uma página na internet, com nome e número somente.
Conversando com algumas pessoas, me surpreendi com a resposta de que seria algo sensato, já que ninguém suporta spams e que quanto maior o número de meios de difusão de propostas de campanhas, pior seria para o sossego dos eleitores. Porém, gostaria de atentá-los para a gravidade de tal posição e como essa aplicação de censura à web configura uma violação à liberdade de expressão.
É um pequeno monstro que não deve ser alimentado, pois isso seria aceitar qualquer posição déspota e inquestionável impondo proibições absurdas como essa. A internet nasceu livre e essa é sua essência. Querer controlá-la é impossível, simplesmente.
E pergunto: será que os eleitores estão satisfeitos com os atuais circos montados em teatrais debates na TV ou com o show de horrores que é o horário eleitoral gratuito? Uma verdadeira piada, digna de programas de qualidade duvidosa como Zorra Total. A internet permite interatividade e um melhor "monitoramento" sobre as ações do candidato e isso não deve ser desprezado.
Gostaria de expor que em 1988, a Constituição Federal define, em seu Artigo 5o, que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” . O Art.220 reforça a liberdade de expressão quando afirma que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerá qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
Um interessante debate sobre o assunto foi ao ar no programa Opinião Nacional, na TV Cultura. Participaram o jornalista Marcelo Tas, o sociólogo e professor da Cásper Líbero Sérgio Amadeu, a deputada federal Manuela D´Ávila, a especialista em direito eleitoral Ana Flora França e Silva, o deputado Julio Semeghin e o vereador José Américo, resultando numa acalorada discussão onde ficou claro que a liberdade de expressão está sendo gravemente impedida.
Não é sensato proibir um meio pelo modo como ele é utilizado. Um comportamento não justifica uma medida... desmedida. Parece que tem gente querendo controlar o incontrolável. O TSE pode legislar sobre as eleições, o que não significa que possa controlar a lei da gravidade.
O parecer do TSE, que ainda precisa ser aprovado pelos ministros, legisla que os candidatos não poderão usar blogs, spams sobre sua campanha, telemarketing, mensagens via celular ou vídeos na web, nem mesmo poderão participar do Second Life. Cada candidato deve ter apenas uma página na internet, com nome e número somente.
Conversando com algumas pessoas, me surpreendi com a resposta de que seria algo sensato, já que ninguém suporta spams e que quanto maior o número de meios de difusão de propostas de campanhas, pior seria para o sossego dos eleitores. Porém, gostaria de atentá-los para a gravidade de tal posição e como essa aplicação de censura à web configura uma violação à liberdade de expressão.
É um pequeno monstro que não deve ser alimentado, pois isso seria aceitar qualquer posição déspota e inquestionável impondo proibições absurdas como essa. A internet nasceu livre e essa é sua essência. Querer controlá-la é impossível, simplesmente.
E pergunto: será que os eleitores estão satisfeitos com os atuais circos montados em teatrais debates na TV ou com o show de horrores que é o horário eleitoral gratuito? Uma verdadeira piada, digna de programas de qualidade duvidosa como Zorra Total. A internet permite interatividade e um melhor "monitoramento" sobre as ações do candidato e isso não deve ser desprezado.
Gostaria de expor que em 1988, a Constituição Federal define, em seu Artigo 5o, que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” . O Art.220 reforça a liberdade de expressão quando afirma que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerá qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
Um interessante debate sobre o assunto foi ao ar no programa Opinião Nacional, na TV Cultura. Participaram o jornalista Marcelo Tas, o sociólogo e professor da Cásper Líbero Sérgio Amadeu, a deputada federal Manuela D´Ávila, a especialista em direito eleitoral Ana Flora França e Silva, o deputado Julio Semeghin e o vereador José Américo, resultando numa acalorada discussão onde ficou claro que a liberdade de expressão está sendo gravemente impedida.
Não é sensato proibir um meio pelo modo como ele é utilizado. Um comportamento não justifica uma medida... desmedida. Parece que tem gente querendo controlar o incontrolável. O TSE pode legislar sobre as eleições, o que não significa que possa controlar a lei da gravidade.
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