sexta-feira, 2 de maio de 2008

Legislação para a imprensa brasileira

Deveria haver uma lei especifica para a imprensa ou o código civil e penal já a representam?


Durante a 3ª Conferência Legislativa sobre Liberdade de Imprensa, realizada na Câmara dos Deputados, em Brasília o assunto mais polêmico foi a proposta de uma nova Lei de Imprensa que visa substituir a criada em 1967, durante o regime militar.

Sem consenso entre os empresários do meio de comunicação e deputados a proposta promete circular pela câmara e causar muito debate entre os profissionais da área. Afinal é necessária uma lei que regularmente a profissão?

O presidente da Câmara Arlindo Chinaglia é um dos que apóia a nova legislação que deve, segundo ele, atender princípios constitucionais, como proibir monopólios, garantir a regionalização da programação, a livre manifestação do pensamento e a pluralidade de opiniões. Chinaglia também pediu compromisso do Poder Legislativo com a discussão e votação.

Umas das pessoas que se colocou contra a nova lei, foi o membro do Conselho de Administração do Grupo Estado, Júlio César Mesquita, que afirmou que um jornalista erra como qualquer outro ser humano, e, portanto tem que ser enquadrado pelo Código Penal e Civil.

O debate está em aberto, e vale a pena acompanhar o andamento principalmente na Câmara dos Deputados. A primeira proposta de alteração tramita no Congresso dedes 1991. (Veja aqui a íntegra do projeto de lei)

Alterações
Em fevereiro deste ano foram suspensos 22 dispositivos da Lei de Imprensa (5.250/67). Entre eles os que tratam de censura, os que prevêem punição de prisão para os crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, e os que dizem respeito à responsabilidade civil do jornalista profissional e da empresa que explora o veículo de comunicação. A liminar foi concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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