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segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Algumas problemáticas da Lei de Azeredo

A Lei não prevê apenas infrações cometidas no mundo virtual, mas também a pirataria e redes menores como intranets de empresas


A lei de controle de crimes cibernéticos relatada pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) para muitos pode parecer uma ameaça à liberdade de expressão no mundo virtual. Com relação a isso pode-se começar pela definição de “liberdade de expressão na internet”?


Antes de entrar nessa discussão, vale citar que a lei está atualmente aguardando aprovação na Câmara dos Deputados e ao que parece deve entrar em vigor até dezembro. Azeredo pode tratar e propor uma lei nesse sentido por ter significativa experiência na área da informática: trabalhou 11 anos na IBM e comandou estatais de processamento de dados. Apesar de que para o perito judicial em computação forense, Jorge Figueiredo, o texto da lei “tenha sido de todo infeliz”, mas que ao ser revisto na Camâra poderá ser mais útil ao “tipificar crimes como o estelionato eletrônico, a invasão ou acesso indevido a rede de computadores”. Com esses delitos, o projeto cria ao todo 13 categorias criminais e endurece a pena para infrações já existentes. Para Azeredo quem deve ter receio da lei “é apenas quem usa o computador para o mal”.


A maior polêmica gira em torno do artigo 285-B que diz a respeito da ação de “obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível.” A pena para esse crime é multa e possível reclusão de um a três anos. Um dos grandes problemas da lei é ampla interpretação que se pode dar aos diversos artigos, não há delimitações claras. A simples baixa de uma música pode ser configurada crime segundo o artigo descrito acima.


Sites, comunidades, blogs que estimulam e façam, por exemplo, alusão a práticas de racismo ou pedofilia já estão fadados a sofrer penalidades porque esses atos são crimes previstos na Constituição Federal. Um blogueiro que divulgue suas opiniões, evidentemente de forma a não ferir a honra e moral de ninguém, e não fique no anonimato, não será preso por manifestar-se, é também direito previsto na Constituição. Então é importante que os profissinais da informação antes de sairem publicando em seus blogs e páginas de opiniões em impressos que a lei tem o objetivo de acabar com a liberdade de expressão na Intenet, deve conhecer os seus muitos direitos assegurados na Carta Magna e que esses direitos, ainda bem, são invioláveis, não que em todos os casos sejam respeitados em todos os lugares e a todo momento aqui no Brasil, mas nesse caso geralmente sim. Os jornalistas devem se preocupar, ou deveriam ter dado mais atenção, a outro aspecto que é apontado por Everton Rodrigues, ativista do Movimento Software Livre e membro suplente do Cgibr (Comitê Gestor da Internet no Brasil), o fato de que o projeto foi “aprovado sem nenhum debate com a sociedade civil.” Devem tratar de outro aspecto previsto na lei que o de não se utilizarem de informações vindas de forma ilícitas. Como por exemplo, o caso de divulgação de fotos ou imagens jogadas por algum espertinho no cyberespaço, sem o consentimento das pessoas envolvidas ou responsáveis por elas.


Em suma, é necessário que a nação brasileira, e outras nações, tenham uma legislação que tratem do ambiente virtual com regras claras. A lei criada por Azeredo pode não ser a mais acertada agora, muito ainda tem que ser revisto e discutido, assim como qualquer outra lei, mas o que vale é que primeiro passo foi dado. Não da forma como se deveria. Por isso é papel fundamental da imprensa principalmente, e porque não também da sociedade como um todo, se manter atenta e promover a discussão sobre o futuro da Internet, estabelecer os limites entre o que segurança e privacidade do usuário, a sua liberdade, e cuidar de forma ainda mais ativa para que a inclusão digital seja uma realidade nas classes mais carentes da população. Questionar e lutar quando a liberdade de expressão na Internet é ameaçada é de vital importância, mas tão importante quanto é fazer com que liberdade de expressão seja praticada por todos, e a Internet é um meio muito prático para isso, porém ela deve, antes de tudo, ser acessível a todos.

quinta-feira, 1 de maio de 2008

TSE quer censurar a web

André Almeida
TSE quer controlar o incontrolável: a internet.

O Tribunal Superior Eleitoral quer proibir que os candidatos às eleições municipais deste ano utilizem as ferramentas da internet durante sua campanha.
O parecer do TSE, que ainda precisa ser aprovado pelos ministros, legisla que os candidatos não poderão usar blogs, spams sobre sua campanha, telemarketing, mensagens via celular ou vídeos na web, nem mesmo poderão participar do Second Life. Cada candidato deve ter apenas uma página na internet, com nome e número somente.
Conversando com algumas pessoas, me surpreendi com a resposta de que seria algo sensato, já que ninguém suporta spams e que quanto maior o número de meios de difusão de propostas de campanhas, pior seria para o sossego dos eleitores. Porém, gostaria de atentá-los para a gravidade de tal posição e como essa aplicação de censura à web configura uma violação à liberdade de expressão.
É um pequeno monstro que não deve ser alimentado, pois isso seria aceitar qualquer posição déspota e inquestionável impondo proibições absurdas como essa. A internet nasceu livre e essa é sua essência. Querer controlá-la é impossível, simplesmente.

E pergunto: será que os eleitores estão satisfeitos com os atuais circos montados em teatrais debates na TV ou com o show de horrores que é o horário eleitoral gratuito? Uma verdadeira piada, digna de programas de qualidade duvidosa como Zorra Total. A internet permite interatividade e um melhor "monitoramento" sobre as ações do candidato e isso não deve ser desprezado.

Gostaria de expor que em 1988, a Constituição Federal define, em seu Artigo 5o, que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” . O Art.220 reforça a liberdade de expressão quando afirma que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerá qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

Um interessante debate sobre o assunto foi ao ar no programa Opinião Nacional, na TV Cultura. Participaram o jornalista Marcelo Tas, o sociólogo e professor da Cásper Líbero Sérgio Amadeu, a deputada federal Manuela D´Ávila, a especialista em direito eleitoral Ana Flora França e Silva, o deputado Julio Semeghin e o vereador José Américo, resultando numa acalorada discussão onde ficou claro que a liberdade de expressão está sendo gravemente impedida.

Não é sensato proibir um meio pelo modo como ele é utilizado. Um comportamento não justifica uma medida... desmedida. Parece que tem gente querendo controlar o incontrolável. O TSE pode legislar sobre as eleições, o que não significa que possa controlar a lei da gravidade.