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sexta-feira, 2 de maio de 2008

Legislação para a imprensa brasileira

Deveria haver uma lei especifica para a imprensa ou o código civil e penal já a representam?


Durante a 3ª Conferência Legislativa sobre Liberdade de Imprensa, realizada na Câmara dos Deputados, em Brasília o assunto mais polêmico foi a proposta de uma nova Lei de Imprensa que visa substituir a criada em 1967, durante o regime militar.

Sem consenso entre os empresários do meio de comunicação e deputados a proposta promete circular pela câmara e causar muito debate entre os profissionais da área. Afinal é necessária uma lei que regularmente a profissão?

O presidente da Câmara Arlindo Chinaglia é um dos que apóia a nova legislação que deve, segundo ele, atender princípios constitucionais, como proibir monopólios, garantir a regionalização da programação, a livre manifestação do pensamento e a pluralidade de opiniões. Chinaglia também pediu compromisso do Poder Legislativo com a discussão e votação.

Umas das pessoas que se colocou contra a nova lei, foi o membro do Conselho de Administração do Grupo Estado, Júlio César Mesquita, que afirmou que um jornalista erra como qualquer outro ser humano, e, portanto tem que ser enquadrado pelo Código Penal e Civil.

O debate está em aberto, e vale a pena acompanhar o andamento principalmente na Câmara dos Deputados. A primeira proposta de alteração tramita no Congresso dedes 1991. (Veja aqui a íntegra do projeto de lei)

Alterações
Em fevereiro deste ano foram suspensos 22 dispositivos da Lei de Imprensa (5.250/67). Entre eles os que tratam de censura, os que prevêem punição de prisão para os crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, e os que dizem respeito à responsabilidade civil do jornalista profissional e da empresa que explora o veículo de comunicação. A liminar foi concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

quinta-feira, 1 de maio de 2008

TSE quer censurar a web

André Almeida
TSE quer controlar o incontrolável: a internet.

O Tribunal Superior Eleitoral quer proibir que os candidatos às eleições municipais deste ano utilizem as ferramentas da internet durante sua campanha.
O parecer do TSE, que ainda precisa ser aprovado pelos ministros, legisla que os candidatos não poderão usar blogs, spams sobre sua campanha, telemarketing, mensagens via celular ou vídeos na web, nem mesmo poderão participar do Second Life. Cada candidato deve ter apenas uma página na internet, com nome e número somente.
Conversando com algumas pessoas, me surpreendi com a resposta de que seria algo sensato, já que ninguém suporta spams e que quanto maior o número de meios de difusão de propostas de campanhas, pior seria para o sossego dos eleitores. Porém, gostaria de atentá-los para a gravidade de tal posição e como essa aplicação de censura à web configura uma violação à liberdade de expressão.
É um pequeno monstro que não deve ser alimentado, pois isso seria aceitar qualquer posição déspota e inquestionável impondo proibições absurdas como essa. A internet nasceu livre e essa é sua essência. Querer controlá-la é impossível, simplesmente.

E pergunto: será que os eleitores estão satisfeitos com os atuais circos montados em teatrais debates na TV ou com o show de horrores que é o horário eleitoral gratuito? Uma verdadeira piada, digna de programas de qualidade duvidosa como Zorra Total. A internet permite interatividade e um melhor "monitoramento" sobre as ações do candidato e isso não deve ser desprezado.

Gostaria de expor que em 1988, a Constituição Federal define, em seu Artigo 5o, que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” . O Art.220 reforça a liberdade de expressão quando afirma que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerá qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

Um interessante debate sobre o assunto foi ao ar no programa Opinião Nacional, na TV Cultura. Participaram o jornalista Marcelo Tas, o sociólogo e professor da Cásper Líbero Sérgio Amadeu, a deputada federal Manuela D´Ávila, a especialista em direito eleitoral Ana Flora França e Silva, o deputado Julio Semeghin e o vereador José Américo, resultando numa acalorada discussão onde ficou claro que a liberdade de expressão está sendo gravemente impedida.

Não é sensato proibir um meio pelo modo como ele é utilizado. Um comportamento não justifica uma medida... desmedida. Parece que tem gente querendo controlar o incontrolável. O TSE pode legislar sobre as eleições, o que não significa que possa controlar a lei da gravidade.