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terça-feira, 5 de abril de 2011

Copiar e ser copiado

O dilema de autoria na internet. Qual o objetivo so autor?

O direito à informação é para toda e qualquer pessoa que tenha curiosidade em saber. Com o advento da internet, tal busca pelo conhecimento torna-se mais fácil, rápida e dinâmica. Adaptando-se às mudanças, o meio eletrônico possibilita que sejam dadas várias vertentes sobre um mesmo assunto, um turbilhão de informações por todos os lados. A questão é que, com a modernização do meio eletrônico, a prática do ”Ctrl C + Ctrl V” tornou possível que textos tenham a autoria plagiada por mais de uma pessoa. Logo, até que ponto o texto que lemos pertence realmente ao referido autor?


Paulo Cezar Santos Ventura e Denise Eler discutem a interação do sujeito com elementos científicos e tecnológicos da vida social, processo interdependente dos processos de alfabetização e de apropriação. Assim, a web influencia exponencialmente a utilização de obras na internet, uma vez que, colocada em domínio público, torna-se, em partes, propriedade de quem a acessa.


Quando algum conteúdo é postado na internet, ele está sujeito a cópias para outros endereços e, provavelmente, será copiado. A lei n◦ 9610, art. 45 discrimina as hipóteses de que quando se coloca algo em domínio público, pode originar obras derivadas, que não são necessariamente consideradas plágio ou cópia ilegal. Para que uma obra seja original, precisa ser nova e possuir marcas e patentes. Com o crescimento das mídias sociais, internautas apropriam-se de textos e fotos de outrem nas próprias páginas pessoais. O link direto ajuda que o autor original leve os créditos por sua obra.


O fato é para que a obra seja postada na internet pelo seu autor, ele, automaticamente, concorda com a cópia; isso não significa que fique satisfeito em não levar os créditos, mas sabe que está sujeiro a isso. O mundo globalizado depende da internet e das informações que ela proporciona. Muitos autores, como os de sites de notícias, escrevem com o intuito de divulgar a obra. "Autor e autoria" torna-se um conceito relativo no momento em que autores se aproveitam desse furto de informações para disseminação da própria opinião. E aquele que julga a prática ruim, deve entender a quantas anda a autoria na internet antes de apertar o "enter" e navegar no meio público.



Fontes:

ELER, Denise; VENTURA, Paulo Cezar Santos. Alfabetização e letramento em ciência e tecnologia: reflexões para a educação tecnológica. Artigo em fase de apreciação, 2007.

sexta-feira, 13 de junho de 2008

IDENTIDADE DIGITAL: AUTOR/AUTORIA




Terra de todos, Terra de ninguém. Assim pode ser chamado o mundo da internet. Contribuições espetaculares ela trouxe à humanidade. Não há o que discutir quando o assunto é benefício. Há, porém, um fator que justifica o aqui tratado “Terra de Ninguém”. Não há como conter o plágio, a cópia a reprodução de textos, fotos, vídeos. Entrou na Web, entrou em um mundo sem volta. É como se a obra fosse lançada ao vento. Basta apenas um (Ctrl C) e um (Ctrl V) e pronto, a produção do autor já pode tomar outros rumos. O fato é que a chamada pirataria cresce na mesma proporção do avanço tecnológico, porém tamanha destreza na rede esbarra em obstáculos jurídicos que impedem a utilização de conteúdos alheios sem o devido pagamento dos direitos autorais. Das disposições legais aplicáveis, baseadas na “Constituição Cidadã”, que se refere à definição dos direitos quanto a autoria, a Lei Federal nº 9.610/98, trata especificamente da Proteção dos Direitos Autorais. O cáput do artigo 7º diz: …“São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, (…)”.
A verdade é que a internet é um território sem fronteiras, obviamente que isso não deixa os usuários livres de incidências das leis. O que ocorre é que a sensação de impunidade leva o internauta a usar indevidamente obras dos mais diversos tipos e gêneros. O conteúdo online é uma obra intelectual e tão protegida pela legislação quanto as obras impressas.
Veja o que diz o Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil “As reclamações cresceram 73% em relação a 2006 e as tentativas de fraudes online tiveram um aumento de 8%”.
Quando o assunto é mercado fonográfico, talvez o mais atingido, o ECAD -Escritório Central de Arrecadação de Direitos vem exercendo um importante papel quanto a regulamentação do setor. O órgão, de natureza privada, recebeu por lei federal o monopólio da arrecadação de direitos autorais de execução pública. Portanto, é o ECAD o responsável pela cobrança dos tributos referentes aos direitos autorais de execução e veiculação de fonogramas. Dessa forma, além de fiscalizar mídias tradicionais, como o radio e a TV, o ECAD volta sua atenção também, com olhos bem abertos, às produções online. Do mais, resta aos autores contarem com o bom senso, ética e consciência dos usuários.